“Doutor, precisamos contratar o senhor agora.”
Voltemos ao nosso escritório.
São 22h47 de uma sexta-feira.
Uma mãe telefona desesperada.
Seu filho, André, foi preso.
Ela conta rapidamente que policiais encontraram drogas em um veículo que ele conduzia.
Depois de alguns minutos de conversa, vem a pergunta:
— Doutor, quanto o senhor cobra para assumir o caso?
O jovem advogado, talvez ansioso pela oportunidade profissional, sente vontade de responder imediatamente.
Informa seus honorários.
A família concorda.
E ele diz:
— Pode ficar tranquila. A partir de agora, o caso é meu.
Será que deveria ter sido tão rápido?
Talvez não.
Na advocacia criminal, existe uma lição que considero fundamental:
antes de assumir uma causa, assuma a responsabilidade de compreendê-la minimamente.
Não estou dizendo que o advogado precisa conhecer todo o processo antes de aceitar o patrocínio. Em situações urgentes, isso muitas vezes será impossível.
Estou dizendo outra coisa.
Urgência não elimina prudência.
E prudência começa pelas perguntas certas.
Primeira pergunta: quem é, afinal, o meu cliente?
Parece uma pergunta óbvia.
Nem sempre é.
Quem telefonou foi a mãe de André.
É ela quem está conversando com o advogado.
É ela quem pretende pagar os honorários.
É ela quem está contando a história.
Mas quem necessita da defesa?
André.
Essa distinção precisa estar muito clara desde o primeiro momento.
Na advocacia criminal, é comum que a contratação seja intermediada por pais, filhos, irmãos, cônjuges, amigos ou empregadores.
Essas pessoas podem estar legitimamente preocupadas.
Podem contratar e pagar pelos serviços, conforme a situação.
Mas isso não significa que passem a controlar a defesa ou a ter acesso irrestrito às informações confiadas pelo cliente ao advogado.
O advogado precisa saber distinguir:
quem contrata, quem paga e quem é defendido.
Nem sempre serão a mesma pessoa.
E essa distinção evitará muitos problemas posteriormente.
Segunda pergunta: existe alguma urgência que não pode esperar?
Antes de discutir longamente os fatos ou os honorários, precisamos identificar a urgência.
Há alguém preso?
Onde?
Quando ocorreu a prisão?
Existe audiência próxima?
Está acontecendo uma busca?
O cliente está prestes a ser interrogado?
Há mandado sendo cumprido?
Existe prazo processual em curso?
Há prova que corre risco de desaparecer?
A resposta pode alterar completamente a ordem das providências.
Na advocacia criminal, aprender a identificar o que não pode esperar é uma competência profissional.
Imagine duas situações.
Na primeira, alguém procura o escritório porque foi intimado para prestar depoimento daqui a quinze dias.
Na segunda, alguém telefona porque seu filho acaba de ser conduzido à delegacia.
Ambos necessitam de orientação jurídica.
Mas o relógio processual não corre da mesma maneira.
Por isso, antes de perguntar:
“Quanto vale essa causa?”
pergunte:
“O que precisa ser feito agora?”
Terceira pergunta: o que realmente aconteceu?
Aqui precisamos ter cuidado.
Não queremos realizar, naquele primeiro telefonema, um interrogatório improvisado.
Mas precisamos obter informações suficientes para compreender a natureza do problema.
Pergunte:
Qual é a imputação?
Existe investigação?
Houve prisão?
Há outros investigados?
Existem vítimas?
Há corréus?
Qual autoridade conduz o procedimento?
Existe inquérito ou processo?
Há número dos autos?
Já existe outro advogado atuando?
Quais documentos estão disponíveis?
O cliente já prestou declarações?
Existem medidas cautelares?
Quanto mais grave a situação, maior deve ser a serenidade do advogado.
Não diagnostique um processo que ainda não conhece.
A frase “isso é fácil” deveria ser usada com enorme cautela — ou, na maioria das vezes, simplesmente não ser usada.
Quarta pergunta: já existe advogado constituído?
Esta pergunta é indispensável.
— André já tem advogado?
A mãe responde:
— Tem um advogado que cuidou de outro problema dele, mas acho que ele não está sabendo dessa prisão.
Outra luz deve acender.
O advogado precisa esclarecer a situação antes de simplesmente ingressar no caso.
Pode haver necessidade de uma providência urgente e inadiável. Pode haver atuação anterior. Pode existir mandato constituído. Pode ser necessário contato profissional adequado.
Colegas não são obstáculos.
Ética profissional também se manifesta na forma como entramos em uma causa.
Nunca construa sua carreira diminuindo o advogado que veio antes de você.
Não diga à família:
— “Seu advogado errou.”
quando você sequer examinou os autos.
Primeiro conheça os fatos.
Depois conheça o processo.
E preserve sempre a urbanidade profissional.
Quinta pergunta: existe conflito de interesses?
Aqui encontramos um dos pontos mais delicados da advocacia criminal.
Suponha que André não estivesse sozinho no veículo.
Havia outro ocupante: Marcelo.
A família de Marcelo telefonou para o escritório uma hora antes e contou detalhes do caso.
Agora a mãe de André quer contratar você.
É possível defender André?
A resposta não deve ser dada automaticamente.
Precisamos verificar eventual conflito de interesses e, sobretudo, lembrar que informações recebidas profissionalmente podem estar protegidas pelo sigilo.
O problema torna-se ainda mais evidente quando duas pessoas investigadas procuram o mesmo advogado.
No primeiro momento, suas versões parecem coincidir.
Depois, André afirma:
— A droga era de Marcelo.
E Marcelo afirma:
— A droga era de André.
O que aconteceu com aquela aparente comunhão de interesses?
Desapareceu.
Por isso, antes de assumir defesas múltiplas, pergunte:
os interesses dessas pessoas são efetivamente compatíveis?
E vá além:
há possibilidade concreta de que deixem de ser?
O conflito que não percebemos no início pode tornar-se um problema ético e estratégico no momento mais delicado do processo.
Sexta pergunta: eu tenho condições técnicas de assumir esta causa?
Essa pergunta exige humildade.
E humildade profissional não é fraqueza.
É responsabilidade.
Imagine que o jovem advogado nunca tenha atuado em um processo relacionado ao tráfico de drogas.
Isso significa que ele não pode aceitar a causa?
Não necessariamente.
Todo advogado experiente teve um primeiro caso.
Todo professor ministrou sua primeira aula.
Todo criminalista enfrentou sua primeira delegacia, sua primeira audiência, seu primeiro habeas corpus.
O problema não está em ainda não saber tudo.
O problema está em não saber e agir como se soubesse.
Pergunte a si mesmo:
Conheço suficientemente essa matéria?
Tenho tempo para estudar?
Consigo compreender rapidamente os problemas jurídicos envolvidos?
Preciso trabalhar com um colega mais experiente?
Há alguma área técnica específica que exija apoio?
Tenho estrutura para acompanhar esse processo?
Reconhecer que precisamos estudar mais não diminui o advogado.
Ao contrário.
O advogado perigoso não é aquele que ainda não sabe. É aquele que não sabe e não percebe que precisa aprender.
Sétima pergunta: eu tenho disponibilidade para cuidar deste caso?
Competência técnica sem disponibilidade também pode produzir uma defesa deficiente.
O advogado recebe o caso na sexta-feira.
Na segunda-feira viajará.
Na terça-feira possui audiência em outra cidade.
Na quarta-feira inicia um julgamento longo.
Pode assumir aquela nova defesa?
Talvez possa.
Talvez possa compartilhar o trabalho com outro profissional.
Talvez não deva aceitar.
O importante é compreender que, ao receber uma causa criminal, não recebemos apenas um processo.
Recebemos uma responsabilidade.
E algumas causas exigirão acompanhamento durante noites, finais de semana, diligências, audiências e situações imprevisíveis.
Antes de dizer “sim”, pergunte:
eu conseguirei estar presente quando esse cliente precisar profissionalmente de mim?
Oitava pergunta: o que exatamente estou sendo contratado para fazer?
Esta pergunta evita inúmeros conflitos.
A família diz:
— Queremos contratar o senhor.
Contratar para quê?
Para acompanhar apenas o flagrante?
Para atuar na audiência de custódia?
Para acompanhar o inquérito?
Para apresentar determinada medida?
Para realizar a defesa durante toda a ação penal?
Para atuar também perante o tribunal?
Para eventual habeas corpus?
Para recursos aos tribunais superiores?
São serviços diferentes.
Podem exigir trabalhos diferentes.
E podem justificar contratações e honorários diferentes.
Por isso, o objeto da contratação deve ser claro.
O advogado precisa explicar.
E o cliente precisa compreender.
Contrato escrito não é demonstração de desconfiança.
É instrumento de transparência.
Nona pergunta: quem pagará as despesas?
Na advocacia criminal podem existir deslocamentos, viagens, cópias, diligências, profissionais auxiliares, pareceres, perícias e outras despesas.
Quem arcará com elas?
Estão incluídas nos honorários?
Serão pagas separadamente?
Como serão autorizadas?
Quanto mais transparente for essa conversa no início, menor a possibilidade de desgaste posteriormente.
O momento da contratação não deve servir apenas para dizer quanto o advogado receberá.
Deve servir para esclarecer o que será feito, até onde vai a contratação e quais responsabilidades cabem a cada parte.
Décima pergunta: o cliente espera de mim algo que eu não posso fazer?
Esta talvez seja uma das perguntas mais importantes.
Imagine que, durante a conversa, alguém diga:
— Doutor, dinheiro não é problema. O senhor conhece o delegado?
Ou:
— Não tem alguém que possa “resolver” isso?
Ou ainda:
— Precisamos combinar o que as testemunhas vão dizer.
Nesse momento, não existe dúvida estratégica.
Existe limite.
O advogado deve defender intensamente seu cliente.
Pode questionar a acusação.
Pode contestar provas.
Pode suscitar nulidades.
Pode requerer liberdade.
Pode recorrer.
Pode utilizar todos os instrumentos legítimos que a Constituição e a lei colocam à disposição da defesa.
Mas não pode transformar defesa em fraude.
Defesa firme não significa defesa sem limites.
Existe uma fronteira que nunca deve ser atravessada:
a legalidade e a ética.
“Mas, professor, e se eu achar que ele é culpado?”
Esta pergunta merece resposta direta.
A opinião pessoal do advogado sobre a culpa do acusado não define a dignidade da defesa.
A advocacia criminal existe justamente porque a responsabilização penal não pode depender de julgamentos particulares ou impressões pessoais.
O acusado tem direito à defesa.
O processo precisa respeitar as garantias legais.
A prova precisa ser produzida e valorada segundo o ordenamento jurídico.
A acusação precisa cumprir seu papel.
O juiz precisa cumprir o seu.
E a defesa também.
Portanto, não pergunte:
“Esse cliente merece defesa?”
Pergunte:
“Eu posso exercer esta defesa com independência, competência, ética e dedicação?”
São perguntas completamente diferentes.
A pergunta que quase ninguém faz: existe confiança?
Advocacia é relação de confiança.
Na advocacia criminal, talvez ainda mais.
O cliente contará fatos que possivelmente nunca contou a outras pessoas.
O advogado precisará fazer perguntas desconfortáveis.
Terá de explicar riscos.
Em alguns momentos, precisará dizer ao cliente aquilo que ele não deseja ouvir.
Se desde o primeiro contato você percebe que o cliente quer esconder deliberadamente informações relevantes de você, controlar tecnicamente a defesa, exigir condutas incompatíveis com sua independência ou estabelecer uma relação baseada em desconfiança permanente, pense com cuidado antes de aceitar.
Da mesma forma, o advogado precisa ser digno da confiança recebida.
Sigilo não é gentileza.
É dever profissional.
O cliente precisa poder falar com seu advogado sabendo que está falando com seu defensor, e não com mais um investigador.
Voltemos a André
Depois de conversar com a mãe, obter as primeiras informações e verificar a inexistência de impedimento aparente, nosso advogado decide aceitar a atuação inicial.
Mas faz algo importante.
Explica:
— Neste primeiro momento, vou atuar na situação decorrente da prisão, conversar reservadamente com André, examinar os documentos e acompanhar as providências imediatas. Depois de conhecer integralmente o caso, conversaremos sobre a continuidade da defesa e sua extensão.
Perceba a diferença.
Não prometeu resultado.
Não antecipou tese.
Não garantiu liberdade.
Não julgou o cliente.
Não depreciou outro profissional.
Não aceitou uma obrigação cujo alcance desconhecia.
Ele fez aquilo que bons advogados aprendem a fazer:
delimitou a responsabilidade profissional.
Aceitar a causa também é um ato de estratégia
Às vezes imaginamos que estratégia criminal começa quando abrimos os autos.
Não.
Ela começa antes.
Começa quando identificamos corretamente o cliente.
Quando descobrimos a urgência.
Quando verificamos conflitos.
Quando avaliamos nossa capacidade.
Quando delimitamos o serviço.
Quando estabelecemos honorários com clareza.
Quando compreendemos quem decide a estratégia jurídica.
E, sobretudo, quando percebemos que dizer “não” a determinada contratação pode ser uma demonstração tão grande de profissionalismo quanto dizer “sim”.
Erros que precisamos evitar
Antes de aceitar uma causa criminal, procure não cometer alguns erros frequentes:
Aceitar a defesa sem saber quem efetivamente será o cliente.
Discutir honorários antes de identificar uma urgência que exige providência imediata.
Prometer resultado.
Emitir opinião definitiva sem conhecer os autos.
Assumir defesa de vários investigados sem verificar conflito de interesses.
Criticar o advogado anteriormente constituído sem conhecer sua atuação.
Aceitar um caso para o qual não possui tempo nem estrutura e não buscar apoio.
Deixar indefinida a extensão dos serviços contratados.
Não formalizar adequadamente os honorários e as despesas.
Permitir que quem paga pelos serviços passe a imaginar que controla a estratégia defensiva.
E, principalmente:
aceitar exigências do cliente que ultrapassem os limites da lei e da ética.
Uma ficha que eu gostaria que você criasse hoje
Se você pretende atuar na advocacia criminal, crie no seu escritório uma ficha de Atendimento Inicial Criminal.
Ela deve permitir que você registre, pelo menos:
identificação do potencial cliente;
quem fez o primeiro contato;
quem pretende contratar;
quem será efetivamente defendido;
telefone para contato urgente;
natureza da ocorrência;
local e horário dos fatos;
situação atual da pessoa investigada ou acusada;
existência de prisão;
delegacia, juízo ou autoridade responsável;
número do procedimento, se houver;
existência de outros investigados ou acusados;
advogado anteriormente constituído;
prazos ou atos urgentes conhecidos;
documentos disponíveis;
possível conflito de interesses;
providências imediatas;
e extensão inicial da contratação.
Não transforme essa ficha em burocracia.
Transforme-a em método.
Um bom advogado não depende exclusivamente da memória.
Ele cria procedimentos para diminuir a possibilidade de erro.
Seus 15 minutos de Processo Penal — e de ética profissional
Hoje faremos algo diferente.
Além do Processo Penal, quero que você estude Ética da Advocacia.
Leia no Código de Ética e Disciplina da OAB as disposições sobre independência profissional, relações com o cliente, conflito de interesses, sigilo profissional, defesa criminal e honorários.
Preste especial atenção a uma ideia:
não há causa criminal indigna de defesa.
Depois reflita:
isso não significa que o advogado deva aceitar qualquer contratação.
Uma coisa é reconhecer o direito de toda pessoa à defesa.
Outra é verificar se você possui condições éticas, profissionais e materiais de assumir aquela defesa.
Saber distinguir essas duas coisas faz parte da maturidade profissional.
Antes de sair, responda
Se uma família telefonasse agora para o seu escritório, você saberia descobrir rapidamente:
Quem é o cliente?
Qual é a urgência?
Já existe outro advogado?
Há conflito de interesses?
Tenho condições técnicas para assumir o caso?
Tenho disponibilidade?
Qual será exatamente o objeto da contratação?
Quais são os riscos que precisam ser explicados?
Existe confiança suficiente para estabelecer a relação profissional?
Estão me pedindo alguma coisa que um advogado não pode fazer?
Se você souber responder a essas perguntas, já estará começando a construir algo muito importante:
um método de atuação.
E advocacia de excelência raramente é produto da improvisação.
É produto de preparação, estudo, experiência e método.
Na próxima mentoria
A contratação foi realizada.
Agora André é nosso cliente.
A mãe pergunta:
— Doutor, posso entrar com o senhor para falar com ele?
O advogado chega à unidade policial.
André está preso.
É a primeira conversa entre defensor e cliente.
O que perguntar?
O que não perguntar?
A família deve participar?
Como preservar o sigilo?
O advogado deve ouvir apenas a versão do cliente ou já começar a pensar na prova?
E há uma pergunta ainda mais delicada:
como conduzir o primeiro atendimento sem transformar a entrevista defensiva em um interrogatório?
É daqui que seguiremos.
Mentoria Prática de Processo Penal nº 3 — O primeiro encontro com o preso: o que perguntar e o que observar.
Até lá, estude.
Porque o advogado começa a defender o cliente muito antes de falar diante de um juiz.
A defesa começa na primeira pergunta bem feita.
Esdras Dantas de Souza
Advogado e professor de Direito
Presidente da Associação Brasileira de Advogados — ABA



