Deontologia da Advocacia — Volume I: o advogado pode defender uma causa em que não acredita?

Defender alguém não significa concordar com tudo o que essa pessoa fez, pensa ou afirma. A advocacia exige independência, consciência e, sobretudo, compreensão de que o direito de defesa não pertence apenas àqueles com quem concordamos.



Por Esdras Dantas de Souza

Há uma pergunta que acompanha a advocacia há muito tempo.

Ela costuma aparecer quando um advogado assume a defesa de alguém acusado de um fato grave, quando representa uma pessoa rejeitada pela opinião pública ou quando sustenta uma tese que provoca indignação:

“Como você consegue defender essa pessoa?”

A pergunta parece simples.

Não é.

Por trás dela existe uma questão muito maior sobre a própria função da advocacia.

O advogado precisa acreditar pessoalmente na causa que defende?

Precisa estar convencido da inocência de seu cliente?

Precisa concordar moralmente com as escolhas de quem representa?

E se, depois de conversar com o cliente, formar uma opinião pessoal desfavorável sobre sua conduta?

Pode continuar defendendo-o?

Minha resposta começa por uma distinção que considero fundamental:

defender uma pessoa não significa necessariamente defender aquilo que ela fez.

O advogado não é juiz do próprio cliente

Essa talvez seja uma das primeiras lições que precisamos compreender.

O advogado não recebe procuração para julgar.

Recebe-a para defender.

Quem exerce a advocacia não substitui o magistrado e não deve transformar o escritório em tribunal particular no qual decide antecipadamente quem merece ou não merece proteção jurídica.

Isso aparece de maneira especialmente evidente na advocacia criminal.

Uma pessoa pode ter cometido um crime e, ainda assim, possuir direitos.

Tem direito ao devido processo.

Tem direito ao contraditório.

Tem direito à ampla defesa.

Tem direito a que as provas sejam produzidas licitamente.

Tem direito a que a acusação demonstre aquilo que afirma.

Tem direito a que a pena, se aplicada, observe os limites da lei.

Tem direito a não ser condenada por um crime diferente daquele que efetivamente praticou.

Tem direito a não sofrer uma sanção maior do que aquela juridicamente cabível.

Defender esses direitos não significa aprovar o crime.

Significa defender o Direito.

A defesa não é um prêmio concedido aos inocentes

Existe um equívoco que considero perigoso: imaginar que somente pessoas inocentes merecem uma boa defesa.

Se fosse assim, precisaríamos saber quem é inocente antes do processo.

E, se já soubéssemos previamente quem é culpado e quem é inocente, para que serviria o processo?

A defesa não existe como recompensa por bom comportamento.

Ela integra um sistema de garantias construído justamente para impedir que o poder de acusar e de punir seja exercido sem limites.

Isso vale para a pessoa popular.

E vale para a impopular.

Vale para quem desperta nossa simpatia.

E também para quem provoca nossa reprovação.

Os direitos fundamentais mostram sua verdadeira força justamente quando precisam proteger alguém de quem a maioria não gosta.

Mas e se o advogado souber que o cliente praticou o fato?

Essa é uma pergunta difícil — e importante.

Imagine que, em uma conversa protegida pelo sigilo profissional, o cliente conte ao advogado aquilo que realmente aconteceu.

A partir daquele momento, o profissional pode continuar exercendo a defesa?

Em princípio, a existência de informação desfavorável ou mesmo de uma confidência do cliente não transforma o advogado em acusador.

A função da defesa permanece.

O que muda são os limites da estratégia que poderá ser utilizada.

Há uma enorme diferença entre exigir que a acusação prove adequadamente os fatos e o advogado fabricar uma versão que sabe ser falsa.

Há diferença entre questionar a legalidade de uma prova e produzir uma prova falsa.

Entre discutir a classificação jurídica de uma conduta e criar artificialmente fatos que não aconteceram.

Entre exercer plenamente o direito de defesa e participar de uma fraude.

Essa fronteira precisa estar muito clara.

O dever de defender não concede licença para mentir, falsificar ou enganar.

A causa pode não ser minha — mas os direitos são do cliente

Ao longo da carreira, o advogado encontrará pessoas muito diferentes de si.

Terão valores diferentes.

Religiões diferentes.

Ideologias diferentes.

Comportamentos diferentes.

Visões de mundo diferentes.

Algumas serão pessoas com quem provavelmente jamais conviveríamos fora da relação profissional.

Isso não deveria nos surpreender.

A advocacia existe numa sociedade plural.

Não podemos exigir que cada cliente reproduza nossa visão de mundo para merecer assistência jurídica.

O profissional pode pensar:

“Eu jamais faria aquilo que essa pessoa fez.”

E, ainda assim, concluir:

“Mas ela possui direitos que precisam ser respeitados.”

Essas duas afirmações podem coexistir perfeitamente.

Defender não é identificar-se com o cliente

Este ponto tornou-se particularmente importante em tempos de redes sociais.

Hoje, com enorme facilidade, confunde-se o advogado com a pessoa que ele representa.

Se defende alguém acusado de determinado comportamento, presume-se que concorda com aquele comportamento.

Se representa determinada empresa, imagina-se que endossa todas as suas práticas.

Se atua para uma pessoa pública, atribuem-se ao advogado as opiniões do cliente.

Isso é um erro.

O advogado não perde sua identidade ao receber uma procuração.

Patrocinar juridicamente uma causa não significa incorporar as convicções pessoais do constituinte.

Se aceitássemos essa lógica, a própria advocacia se tornaria inviável.

Então o advogado deve aceitar qualquer causa?

Também não.

E aqui aparece o outro lado dessa reflexão.

Reconhecer que todas as pessoas têm direito à defesa não significa afirmar que cada advogado individualmente seja obrigado a aceitar toda e qualquer causa que lhe seja apresentada, ressalvadas, naturalmente, situações e deveres específicos previstos pelo ordenamento.

O profissional possui consciência.

Possui convicções.

Possui limites pessoais.

Existem causas em que talvez perceba que não conseguirá atuar com a independência, a serenidade ou o empenho necessários.

Pode existir conflito de interesses.

Pode haver incompatibilidade profissional.

Pode faltar confiança entre advogado e cliente.

Pode ocorrer uma divergência tão profunda sobre a condução da defesa que torne a relação insustentável.

Nesses casos, não há desonra em reconhecer:

“Eu não sou o profissional adequado para esta causa.”

Às vezes, recusar uma causa é também uma decisão ética.

A consciência do advogado importa

Não gostaria, porém, que essa afirmação fosse interpretada como autorização para selecionar quem merece direitos.

Esse é um cuidado essencial.

Existe diferença entre afirmar:

“Minha consciência não me permite assumir pessoalmente essa causa.”

e afirmar:

“Essa pessoa não merece defesa.”

A primeira frase trata dos limites individuais do profissional.

A segunda ameaça um princípio essencial do Estado de Direito.

Mesmo quando decidimos não atuar, precisamos reconhecer o direito daquela pessoa de procurar outro advogado e receber defesa técnica adequada.

A consciência profissional merece respeito.

O direito de defesa também.

Um não precisa destruir o outro.

Há causas impopulares que precisam de advogados

A história da advocacia contém muitos exemplos de profissionais que assumiram causas rejeitadas pela maioria.

Alguns defenderam pessoas odiadas.

Outros sustentaram posições jurídicas minoritárias.

Houve quem enfrentasse o próprio Estado.

Houve quem defendesse direitos antes de eles serem socialmente compreendidos.

Isso exige uma qualidade indispensável ao advogado:

independência.

Se a advocacia somente pudesse defender causas aprovadas pela opinião pública, deixaria de ser advocacia e passaria a ser uma extensão da maioria.

O advogado precisa ouvir a sociedade.

Mas não pode receber dela autorização prévia para exercer sua profissão.

A opinião pública não conhece necessariamente o processo

Vivemos uma época em que julgamentos sociais podem acontecer em poucas horas.

Surge uma notícia.

Um trecho de vídeo circula.

Uma fotografia é publicada.

Uma versão ganha repercussão.

Milhares de pessoas formam imediatamente uma convicção.

O advogado, entretanto, possui uma obrigação diferente.

Precisa conhecer os autos.

Examinar provas.

Ouvir o cliente.

Identificar contradições.

Compreender aquilo que não apareceu na manchete.

Isso não significa desprezar a sociedade.

Significa compreender que processo judicial e julgamento pelas redes sociais obedecem a lógicas diferentes.

A defesa técnica não pode ser substituída pela quantidade de comentários favoráveis ou contrários publicados na internet.

O advogado também pode mudar de convicção

Existe outra situação possível.

O profissional aceita uma causa acreditando em determinada versão.

Durante o processo, surgem informações novas.

Sua percepção muda.

O que fazer?

Primeiro, separar a convicção pessoal da obrigação profissional.

A descoberta de um fato desfavorável não elimina automaticamente todos os direitos do cliente.

Depois, é preciso avaliar se ainda existem condições técnicas, éticas e pessoais para continuar atuando.

Se existirem, a defesa prossegue dentro de seus limites legítimos.

Se a relação se tornar inviável, existem mecanismos jurídicos apropriados para encerrá-la, sempre com observância dos deveres profissionais e sem prejudicar indevidamente o constituinte.

O que não podemos fazer é transformar nossa mudança de opinião em abandono irresponsável ou traição da confiança recebida.

O que a experiência me ensinou

Durante minha vida profissional, também atuei na defesa criminal.

Lecionei Processo Penal durante muitos anos e acompanhei de perto uma área em que essa pergunta aparece com especial intensidade.

Essa experiência reforçou em mim uma convicção:

o advogado não precisa confundir-se com o cliente para defendê-lo.

Podemos reprovar uma conduta e defender a aplicação correta da lei.

Podemos não acreditar em determinada versão e, ainda assim, exigir que uma acusação seja provada.

Podemos reconhecer a gravidade de um fato e discutir juridicamente suas consequências.

Podemos defender alguém sem transformar sua história em nossa história.

Essa separação não diminui a advocacia.

Ao contrário.

Ela demonstra sua importância.

Há algo maior do que ganhar

Também precisamos falar sobre uma tentação.

Às vezes, o desejo de vencer pode levar o advogado a acreditar que tudo aquilo que favorece o cliente deve ser utilizado.

Não é assim.

Existe algo maior do que ganhar um processo:

a maneira pela qual exercemos a profissão.

Uma vitória obtida por fraude não engrandece o advogado.

Uma prova fabricada não se transforma em ética porque beneficiou o cliente.

Uma mentira não deixa de ser mentira porque foi pronunciada em nome de uma estratégia processual.

A advocacia precisa ser vigorosa.

Mas possui limites.

E são justamente esses limites que ajudam a preservar sua dignidade.

Para quem está começando

Aos jovens advogados e advogadas, quero deixar uma reflexão.

Em algum momento da carreira, alguém poderá criticá-los por causa de um cliente.

Talvez perguntem:

“Como você consegue defender essa pessoa?”

Não tenham vergonha de exercer legitimamente a advocacia.

Se a causa foi aceita dentro dos limites da sua consciência, se a atuação é juridicamente legítima e se os deveres profissionais estão sendo respeitados, defendam com competência.

Mas nunca confundam coragem profissional com cegueira.

Vocês não precisam justificar tudo o que o cliente fez.

Não precisam transformar erro em virtude.

Não precisam mentir.

Não precisam fabricar fatos.

Não precisam abandonar a própria consciência.

Precisam fazer aquilo que escolheram como profissão:

advogar.

Uma carta ao jovem advogado

Talvez um dia chegue ao seu escritório uma pessoa cuja história lhe cause desconforto.

Você ouvirá os fatos.

Fará perguntas.

Talvez saia daquela reunião pensando:

“Eu não concordo com quase nada do que essa pessoa fez.”

Antes de decidir, faça outra pergunta:

“Consigo defender juridicamente os direitos dessa pessoa com independência, competência e respeito aos meus deveres profissionais?”

Se a resposta for não, talvez seja correto não assumir aquela causa.

Mas, se a resposta for sim, não permita que o medo da opinião dos outros substitua sua consciência profissional.

Lembre-se:

advogados não existem apenas para defender pessoas admiradas.

Não existem apenas para causas fáceis.

Não existem apenas quando a opinião pública concorda.

A advocacia torna-se especialmente necessária quando alguém precisa ficar entre o poder e o indivíduo e dizer:

“Antes de julgar, vamos respeitar o Direito.”

Talvez você não acredite na versão do cliente.

Talvez não aprove sua conduta.

Talvez jamais fizesse aquilo que ele fez.

Ainda assim, poderá existir algo em que você acredita profundamente:

no direito que toda pessoa possui de ser defendida dentro da lei.

E, às vezes, é justamente essa a causa que o advogado está verdadeiramente defendendo.

Esdras Dantas de Souza
Advogado, professor de Direito e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi advogado público vinculado à União, presidente da OAB/DF, conselheiro federal e diretor da OAB Nacional, juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

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