Identificação editorial
Cadernos de Esdras Dantas
Deontologia da Advocacia — Volume I
Caderno nº 3 — O cliente quer, mas o advogado pode fazer?
“Há momentos em que dizer não a um cliente significa dizer sim à profissão que escolhemos exercer.”
Defender com coragem os interesses de quem nos procura é dever do advogado. Mas existe uma fronteira que nenhuma procuração autoriza ultrapassar: aquela que separa a defesa legítima da submissão à vontade do cliente.
Há uma frase que, mais cedo ou mais tarde, muitos advogados ouvirão:
“Doutor, eu quero que o senhor faça isso.”
Às vezes, o pedido é perfeitamente legítimo.
Em outras situações, porém, o advogado percebe imediatamente que existe um problema.
O cliente quer processar alguém apenas para causar constrangimento.
Quer apresentar uma medida que o profissional considera juridicamente temerária.
Quer esconder uma informação importante.
Quer utilizar o processo como instrumento de vingança.
Quer que determinada versão dos fatos seja apresentada de uma maneira que não corresponde àquilo que contou ao próprio advogado.
Quer divulgar informações protegidas.
Quer adotar uma estratégia que pode ser agressiva, abusiva ou incompatível com os deveres profissionais.
E então surge uma das perguntas mais importantes da advocacia:
O cliente quer. Mas o advogado pode fazer?
Mais ainda:
Mesmo quando juridicamente pode, deve fazer?
É sobre essa fronteira que quero refletir neste Caderno.
O advogado não é empregado da vontade do cliente
O cliente contrata o advogado para defender seus interesses.
Isso parece óbvio.
Mas existe uma diferença fundamental entre defender os interesses do cliente e submeter a consciência profissional à vontade do cliente.
A procuração concede poderes.
Não retira a independência do advogado.
O pagamento dos honorários remunera o trabalho profissional.
Não compra a consciência de quem advoga.
Esse ponto precisa ser compreendido desde o início da carreira.
O advogado não é simples executor de ordens.
É um profissional do Direito.
Recebe os fatos, analisa as circunstâncias, estuda as possibilidades jurídicas, identifica riscos e, a partir disso, orienta aquele que depositou confiança em seu trabalho.
Às vezes, a melhor orientação coincidirá com aquilo que o cliente deseja.
Em outras, não.
E é justamente nesses momentos que a independência profissional deixa de ser um conceito abstrato.
“Mas quem está pagando sou eu”
Talvez alguns profissionais já tenham ouvido algo parecido:
“Doutor, quem está pagando sou eu. Quero que faça assim.”
Essa frase exige serenidade.
Sim, o cliente está pagando.
E justamente porque está pagando deve receber aquilo que se espera de um profissional: orientação técnica independente.
Imagine um paciente dizendo ao médico qual cirurgia deverá realizar, mesmo depois de o médico concluir que aquele procedimento é inadequado.
Ou alguém contratando um engenheiro e exigindo que ignore um risco estrutural porque prefere uma solução mais barata.
A existência de uma relação profissional não elimina a responsabilidade de quem possui o conhecimento técnico.
Na advocacia ocorre o mesmo.
O advogado deve ouvir o cliente.
Deve compreender seus objetivos.
Deve respeitar suas decisões naquilo que lhe compete decidir.
Mas não pode permitir que a relação econômica transforme sua atuação profissional em simples cumprimento de ordens.
Honorários não compram independência.
Defender intensamente não significa fazer qualquer coisa
Sempre acreditei em uma advocacia firme.
O advogado não deve entrar em uma causa com medo de defender o direito que lhe foi confiado.
Precisa argumentar.
Questionar.
Impugnar.
Recorrer quando houver fundamento.
Requerer.
Sustentar oralmente.
Defender prerrogativas.
Enfrentar, quando necessário, interpretações com as quais não concorda.
Tudo isso faz parte da profissão.
Mas firmeza não significa ausência de limites.
Podemos ser combativos sem sermos desleais.
Podemos defender uma tese difícil sem distorcer fatos.
Podemos questionar uma decisão sem atacar pessoalmente quem a proferiu.
Podemos utilizar todos os instrumentos processuais legítimos sem transformar o processo em mecanismo de perseguição ou vingança.
Essa distinção é fundamental:
o bom advogado não é aquele que faz tudo o que o cliente pede. É aquele que sabe o que deve ser feito para defendê-lo dentro dos limites da lei, da ética e da própria consciência profissional.
Quando o cliente quer vingança
Há conflitos em que o problema jurídico vem acompanhado de uma carga emocional enorme.
Isso acontece especialmente em disputas familiares, societárias, sucessórias e em tantos outros conflitos nos quais existe uma história anterior entre as pessoas.
O cliente chega magoado.
Às vezes, humilhado.
Outras vezes, tomado pela raiva.
E pode enxergar o processo como oportunidade de devolver ao outro o sofrimento que acredita ter recebido.
Nesse momento, o advogado precisa ter cuidado para não assumir como suas as emoções do cliente.
O advogado representa interesses. Não precisa herdar ressentimentos.
Isso não significa insensibilidade.
Precisamos compreender a dor de quem nos procura.
Mas compreender é diferente de alimentar.
Se o profissional começa a sentir a causa como se fosse pessoal, corre o risco de perder exatamente aquilo que o cliente mais precisa receber dele:
discernimento.
Muitas vezes, a contribuição mais valiosa de um advogado será impedir que uma pessoa, tomada pela emoção, transforme um conflito solucionável em uma guerra de consequências imprevisíveis.
“Doutor, não conte isso”
Imagine outra situação.
Durante uma reunião, o cliente revela um fato importante.
O advogado percebe imediatamente que aquela informação altera a análise do caso.
Então ouve:
“Mas isso nós não precisamos contar, não é?”
Esse momento merece atenção.
O dever de sigilo protege aquilo que o cliente revela ao advogado. Mas o sigilo profissional não significa autorização para o advogado construir conscientemente uma atuação baseada em falsidade, fraude ou manipulação dos fatos.
Existem diferenças importantes entre não produzir prova contra o próprio cliente, preservar informações protegidas pelo sigilo, exercer legitimamente estratégias de defesa e, de outro lado, participar conscientemente da criação de uma realidade que sabe ser falsa.
Essas fronteiras podem apresentar questões jurídicas complexas em situações concretas.
Por isso, a análise precisa ser cuidadosa.
Mas há um princípio que considero seguro:
o advogado não deve transformar-se em participante da fraude que deveria apenas analisar juridicamente.
Existe uma palavra difícil que precisamos aprender a dizer
É uma palavra pequena.
Não.
Às vezes, a advocacia exige coragem para dizê-la.
“Não posso fazer isso.”
“Não considero essa estratégia adequada.”
“Não apresentarei uma informação que sei ser falsa.”
“Não utilizarei o processo com essa finalidade.”
“Não posso prometer esse resultado.”
“Não aceitarei essa condição.”
Talvez o cliente não goste.
Talvez procure outro profissional.
Talvez o escritório perca honorários.
É desagradável.
Mas há momentos em que dizer não a um cliente significa dizer sim à profissão que escolhemos exercer.
O advogado também deve saber aconselhar
Contudo, existe um cuidado importante.
Independência profissional não significa arrogância.
Não devemos responder ao cliente como se fôssemos proprietários da verdade.
Há situações em que existem diferentes caminhos juridicamente legítimos.
O cliente tem objetivos próprios, tolerância a riscos própria e circunstâncias pessoais que precisam ser consideradas.
Por isso, antes de simplesmente dizer “não”, o bom advogado explica.
Pode dizer:
“Entendo o que você pretende. Mas deixe-me mostrar os riscos desse caminho e apresentar uma alternativa.”
Essa conversa é advocacia.
O cliente não precisa apenas de alguém que peticione.
Precisa de alguém que pense juridicamente ao seu lado.
E, muitas vezes, precisa de alguém suficientemente independente para lhe dizer aquilo que ele não gostaria de ouvir.
Há causas que não devemos aceitar
A independência começa antes mesmo da procuração.
Começa na escolha das causas.
Naturalmente, não devemos confundir isso com julgamento moral de quem procura assistência jurídica.
Toda pessoa possui direitos e garantias.
E a advocacia exerce papel fundamental justamente porque a defesa jurídica não pode depender da popularidade de uma pessoa ou da simpatia que sua causa desperta.
Mas outra coisa é diferente.
O advogado pode perceber que determinado cliente espera dele comportamentos que não está disposto a praticar.
Pode existir conflito de interesses.
Pode faltar a necessária confiança.
Pode haver divergência profunda sobre a maneira como o cliente pretende conduzir a questão.
Nesses casos, desde que respeitados os deveres jurídicos aplicáveis à situação concreta, talvez a decisão profissionalmente mais correta seja não assumir a causa.
Nem todo cliente precisa tornar-se nosso cliente.
Essa compreensão pode evitar muitos problemas.
E quando o problema aparece depois?
A situação fica mais difícil quando a relação profissional já existe.
Às vezes, somente depois de meses de trabalho descobrimos fatos que desconhecíamos.
Ou o cliente muda de comportamento.
Ou passa a exigir determinada conduta incompatível com aquilo que consideramos correto.
Nessas situações, o advogado precisa agir com prudência.
Existem regras relativas à renúncia, preservação dos interesses do constituinte, sigilo e demais deveres profissionais que devem ser observadas.
Não se abandona simplesmente uma causa.
Mas também não se pode aceitar que a existência de uma procuração nos torne reféns de comportamentos incompatíveis com nossos deveres.
A saída precisa ser juridicamente correta e eticamente responsável.
O cliente precisa confiar também no nosso “não”
Há uma ideia que considero especialmente importante.
Quando construímos uma relação profissional saudável, o cliente aprende que nosso “não” também é uma forma de protegê-lo.
Se dissermos sim a tudo, talvez sejamos agradáveis.
Mas ser agradável não é a principal função de um advogado.
Às vezes, precisamos impedir uma decisão precipitada.
Desaconselhar uma aventura judicial.
Mostrar que um acordo razoável pode ser melhor do que anos de litígio.
Explicar que determinada acusação não deve ser feita sem provas.
Dizer que determinada exposição pública pode prejudicar o próprio cliente.
Ou simplesmente afirmar:
“Eu não recomendo esse caminho.”
O cliente pode discordar.
Mas precisa saber que nossa opinião não está à venda.
A independência também protege o cliente
Pode parecer paradoxal, mas a independência do advogado existe também em benefício daquele que o contratou.
Um profissional que apenas concorda com tudo talvez seja confortável.
Mas pode ser perigoso.
O cliente precisa de contraditório dentro do próprio escritório antes de enfrentar o contraditório fora dele.
Precisa ouvir perguntas difíceis.
Precisa saber quais são as fragilidades de sua versão.
Precisa conhecer os riscos.
Precisa ser alertado sobre consequências que talvez não tenha considerado.
É melhor enfrentar uma conversa difícil no escritório do advogado do que descobrir o problema pela primeira vez diante de um juiz.
O que a experiência me ensinou
Depois de tantos anos de profissão, aprendi que alguns dos momentos mais importantes da advocacia acontecem longe dos tribunais.
Acontecem dentro do escritório.
Às vezes, diante de uma mesa.
O cliente apresenta sua ideia.
O advogado escuta.
Há alguns segundos de silêncio.
E então precisa escolher entre dizer aquilo que o cliente deseja ouvir ou aquilo que, segundo sua avaliação profissional, precisa ser dito.
Talvez ninguém veja essa cena.
Ela não aparecerá no processo.
Não produzirá fotografia.
Não será mencionada em uma sustentação oral.
Mas ali também está sendo exercida a advocacia.
E talvez uma das formas mais nobres de exercê-la seja possuir independência suficiente para orientar corretamente quem confiou em nós, inclusive quando nossa orientação contraria sua vontade inicial.
Para quem está começando
Aos jovens advogados e advogadas, quero deixar uma advertência.
No começo da carreira, perder um cliente pode parecer assustador.
Eu compreendo.
Quando ainda estamos formando nossa clientela, cada contratação tem importância financeira e emocional.
É justamente nesse período que pode surgir uma tentação perigosa:
aceitar tudo para não perder ninguém.
Tenham cuidado.
Existem honorários que podem custar caro demais.
Não estou falando do valor escrito no contrato.
Estou falando do preço que determinadas concessões podem cobrar da sua tranquilidade, da sua independência e, principalmente, da sua reputação.
Escutem o cliente.
Estudem profundamente seu problema.
Defendam seus direitos com coragem.
Sejam criativos dentro das possibilidades legítimas que o Direito oferece.
Mas conservem uma parcela da sua atividade profissional que nunca deverá ser transferida a ninguém:
a decisão sobre os limites da sua própria conduta.
Uma carta ao jovem advogado
Talvez um dia um cliente lhe diga:
“Se você não fizer, procurarei outro advogado.”
Esse momento pode ser difícil.
Especialmente se você estiver começando.
Talvez precise daquele honorário.
Talvez esteja construindo o escritório.
Talvez tenha contas esperando.
Não vou lhe dizer que essas circunstâncias são irrelevantes.
Não são.
A vida profissional é feita também de necessidades concretas.
Mas quero lhe fazer uma pergunta:
Quanto vale poder olhar para trás e reconhecer a própria trajetória sem precisar esconder de si mesmo as escolhas que fez?
Defenda seu cliente.
Defenda-o com competência.
Estude mais do que o adversário, se puder.
Conheça os fatos.
Domine o processo.
Utilize todos os instrumentos legítimos que a profissão coloca à sua disposição.
Seja firme.
Seja corajoso.
Mas não entregue ao cliente aquilo que nunca fez parte da procuração:
a sua consciência.
Porque, no final, o processo é dele.
O direito discutido é dele.
A decisão produzirá efeitos principalmente sobre ele.
Mas há uma coisa que continuará sendo sua:
o advogado que você escolheu ser.



